Artigo 2º, Inciso XV do Decreto nº 11.325 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:
I
quatro CCE 1.17;
II
quatro CCE 1.15;
III
dois CCE 1.13;
IV
seis CCE 2.17;
V
vinte e oito CCE 2.15;
VI
trinta e um CCE 2.13;
VII
vinte e seis CCE 2.10;
VIII
vinte e nove CCE 2.07;
IX
doze CCE 2.05;
X
um CCE 3.13;
XI
uma FCE 1.17;
XII
quatro FCE 1.15;
XIII
onze FCE 1.13;
XIV
dezesseis FCE 1.10;
XV
onze FCE 1.07;
XVI
quatro FCE 2.13;
XVII
duas FCE 2.10;
XVIII
-duas Gratificações do Grupo 0001 (A);
XIX
um Gratificações do Grupo 0002 (B);
XX
cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
XXI
uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e
XXII
duas Gratificações do Grupo 0005 (E).