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Artigo 2º, Inciso XV do Decreto nº 11.325 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:

I

quatro CCE 1.17;

II

quatro CCE 1.15;

III

dois CCE 1.13;

IV

seis CCE 2.17;

V

vinte e oito CCE 2.15;

VI

trinta e um CCE 2.13;

VII

vinte e seis CCE 2.10;

VIII

vinte e nove CCE 2.07;

IX

doze CCE 2.05;

X

um CCE 3.13;

XI

uma FCE 1.17;

XII

quatro FCE 1.15;

XIII

onze FCE 1.13;

XIV

dezesseis FCE 1.10;

XV

onze FCE 1.07;

XVI

quatro FCE 2.13;

XVII

duas FCE 2.10;

XVIII

-duas Gratificações do Grupo 0001 (A);

XIX

um Gratificações do Grupo 0002 (B);

XX

cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

XXI

uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

XXII

duas Gratificações do Grupo 0005 (E).

Art. 2º, XV do Decreto 11.325 de 1º de Janeiro de 2023