Artigo 2º do Decreto nº 11.322 de 30 de dezembro de 2022
Altera Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.