Artigo 2º do Decreto nº 11.321 de 30 de dezembro de 2022
Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.