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Artigo 2º do Decreto nº 11.321 de 30 de dezembro de 2022

Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º do Decreto 11.321 /2022