Decreto nº 11.321 de 30 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fica estabelecido o desconto de cinquenta por cento para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022. - Edição extra