Decreto nº 11.321 de 30 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica estabelecido o desconto de cinquenta por cento para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.


ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022. - Edição extra