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Artigo 2º do Decreto nº 11.320 de 29 de dezembro de 2022

Altera o Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.320 /2022