Decreto nº 11.320 de 29 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022 , passa a vigorar acrescido da tabela constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.