Artigo 2º do Decreto nº 11.319 de 29 de dezembro de 2022
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.