Decreto nº 11.319 de 29 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.