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Decreto nº 11.319 de 29 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

Anexo

Texto

ANEXO (Vide Decreto nº 11.711, de 2023) TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2023 I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15 GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48 GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86 SOMA 124 10 5 10 149 II OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 1.357 1.286 2.035 2.848 1.392 731 9.648 Serviço de Intendência 175 194 255 404 215 91 1.334 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 59 117 221 413 483 - 1.294 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 7 42 97 105 40 - 291 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 8 42 58 51 25 - 184 Quadro de Engenheiros Militares 105 122 209 232 321 - 989 Quadro Complementar de Oficiais 48 224 384 443 251 - 1.349 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 26 - 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 1.052 1.659 1.396 4.107 SOMA 1.761 2.034 3.271 5.567 4.405 2.225 19.263 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE PRIMEIRO-TENENTE 4.000 SEGUNDO-TENENTE 6.395 SOMA 10.395 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 6.788 - - 6.788 PRIMEIRO-SARGENTO 6.642 - - 6.642 SEGUNDO-SARGENTO 7.508 1.742 - 9.250 TERCEIRO-SARGENTO 9.265 60 15.400 24.725 SOMA 30.203 1.802 15.400 47.405 V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE CABO 28.000 SOLDADO 108.005 SOMA 136.005 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 149 OFICIAIS DE CARREIRA 19.263 TEMPORÁRIOS 10.395 SOMA PARCIAL 29.658 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.203 DO QUADRO ESPECIAL 1.802 TEMPORÁRIOS 15.400 SOMA PARCIAL 47.405 CABOS E SOLDADOS CABOS 28.000 SOLDADOS 108.005 SOMA PARCIAL 136.005 TOTAL GERAL 213.217