O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Fica revogado o Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021 .
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.
Anexo
Texto
ANEXO
(Vide Decreto nº 11.711, de 2023)
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2023
I - OFICIAIS-GENERAIS:
POSTO
COMBATENTE
INTENDENTE
MÉDICO
ENGENHEIRO MILITAR
SOMA
GENERAL DE EXÉRCITO
15
-
-
-
15
GENERAL DE DIVISÃO
39
4
1
4
48
GENERAL DE BRIGADA
70
6
4
6
86
SOMA
124
10
5
10
149
II OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS
POSTOS
SOMA
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
Armas e
Quadro de Material Bélico
1.357
1.286
2.035
2.848
1.392
731
9.648
Serviço de Intendência
175
194
255
404
215
91
1.334
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)
59
117
221
413
483
-
1.294
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)
7
42
97
105
40
-
291
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)
8
42
58
51
25
-
184
Quadro de Engenheiros Militares
105
122
209
232
321
-
989
Quadro Complementar de Oficiais
48
224
384
443
251
-
1.349
Quadro de Capelães Militares
1
8
12
20
26
-
67
Quadro Auxiliar de Oficiais
-
-
-
1.052
1.659
1.396
4.107
SOMA
1.761
2.034
3.271
5.567
4.405
2.225
19.263
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTO
QUANTIDADE
PRIMEIRO-TENENTE
4.000
SEGUNDO-TENENTE
6.395
SOMA
10.395
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃO
DE CARREIRA
QUADRO ESPECIAL
TEMPORÁRIOS
SOMA
SUBTENENTE
6.788
-
-
6.788
PRIMEIRO-SARGENTO
6.642
-
-
6.642
SEGUNDO-SARGENTO
7.508
1.742
-
9.250
TERCEIRO-SARGENTO
9.265
60
15.400
24.725
SOMA
30.203
1.802
15.400
47.405
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:
GRADUAÇÃO
QUANTIDADE
CABO
28.000
SOLDADO
108.005
SOMA
136.005
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS
149
OFICIAIS
DE CARREIRA
19.263
TEMPORÁRIOS
10.395
SOMA PARCIAL
29.658
PRAÇAS
SUBTENENTES E SARGENTOS
DE CARREIRA
30.203
DO QUADRO ESPECIAL
1.802
TEMPORÁRIOS
15.400
SOMA PARCIAL
47.405
CABOS E SOLDADOS
CABOS
28.000
SOLDADOS
108.005
SOMA PARCIAL
136.005
TOTAL GERAL
213.217