Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022
Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor, por maioria absoluta de seus membros, aprovará seu regimento interno, que disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e a forma de deliberação das matérias de sua competência.
Parágrafo único
O regimento interno de que trata o caput será publicado no Diário Oficial da União no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de instalação do Comitê Gestor.