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Artigo 5º do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022

Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 5º

O Comitê Gestor, por maioria absoluta de seus membros, aprovará seu regimento interno, que disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e a forma de deliberação das matérias de sua competência.

Parágrafo único

O regimento interno de que trata o caput será publicado no Diário Oficial da União no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de instalação do Comitê Gestor.