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Artigo 9º do Decreto nº 11.311 de 27 de dezembro de 2022

Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.

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Art. 9º

Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República executar as atividades de gestão dos atos normativos a que se refere o art. 52 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , e monitorar as atividades de gestão dos atos normativos inferiores a decreto.

Art. 9º do Decreto 11.311 /2022