Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.311 de 27 de dezembro de 2022
Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais será coordenada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e composta por órgãos e entidades que editarem atos normativos inferiores a decretos.
Parágrafo único
Caberá aos órgãos e às entidades que compõem a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais a validação das atividades relacionadas aos atos normativos por eles editados.