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Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 11.311 de 27 de dezembro de 2022

Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.

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Art. 6º

Caberá à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República gerir o Portal da Legislação do Planalto.

Art. 6º do Decreto 11.311 /2022