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Artigo 5º do Decreto nº 11.311 de 27 de dezembro de 2022

Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.


Art. 5º

O Portal da Legislação do Planalto é o repositório oficial de divulgação de atos normativos a que se refere o art. 16 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 .

Parágrafo único

O Portal da Legislação do Planalto disponibilizará endereço de acesso permanente e único por ato normativo.