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Artigo 13 do Decreto nº 11.311 de 27 de dezembro de 2022

Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 11.311 /2022