Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 11.311 de 27 de dezembro de 2022

Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.


Art. 11

Os atos normativos publicados no Diário Oficial da União pelos órgãos e pelas entidades que compõem a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais serão compilados e divulgados no Portal da Legislação do Planalto:

I

com registro, no corpo do ato, das alterações realizadas por normas esparsas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes ;

II

em padrão linguagem de marcação de hipertexto; e

III

em endereço de acesso permanente e único por ato.