Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 11.311 de 27 de dezembro de 2022
Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os atos normativos publicados no Diário Oficial da União pelos órgãos e pelas entidades que compõem a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais serão compilados e divulgados no Portal da Legislação do Planalto:
I
com registro, no corpo do ato, das alterações realizadas por normas esparsas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes ;
II
em padrão linguagem de marcação de hipertexto; e
III
em endereço de acesso permanente e único por ato.