Artigo 10º do Decreto nº 11.311 de 27 de dezembro de 2022
Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República:
I
disponibilizar aos órgãos e às entidades informações técnicas necessárias ao funcionamento regular do Portal da Legislação do Planalto;
II
realizar a manutenção da infraestrutura da base de dados do Projeto CodeX; e
III
garantir a acessibilidade e a segurança informacional relacionadas aos sistemas de informação e à base de dados do Projeto CodeX.