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Artigo 24 do Decreto nº 11.310 de 26 de dezembro de 2022

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para dispor sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera o Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019.

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Art. 24

A exigência de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais de que trata o § 2º do art. 17 da Lei nº 12.334, de 2010, ocorrerá prioritariamente para as barragens que estiverem em situação de alerta.

Art. 24 do Decreto 11.310 /2022