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Artigo 3º do Decreto nº 11.306 de 22 de dezembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, quanto às regras sobre requisição de pessoal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.306 /2022