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Decreto nº 11.306 de 22 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, quanto às regras sobre requisição de pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República


Art. 1º

O Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) § 5º Na requisição de agente público, sem prejuízo dos demais direitos e vantagens a que faça jus e de acordo com os mesmos critérios aplicáveis caso permanecesse no órgão ou na entidade de origem, são garantidas: I - a promoção e a progressão funcional; e II - a participação em concurso de remoção para alteração da unidade de lotação ou de exercício. § 6º Na hipótese prevista no inciso II do § 5º, a eventual alteração material do local de exercício ou de lotação se dará quando encerrada a requisição." (NR) " Dispensa de novo ato de cessão ou de requisição Art. 30-A Novo ato de cessão ou de requisição será dispensado nas hipóteses de:

I

alteração do cargo ou da função de confiança exercida;

II

alteração do órgão, da autarquia ou da fundação pública de exercício no âmbito da administração pública federal; e

III

conversão da cessão em requisição ou vice-versa.

Parágrafo único

Para as hipóteses previstas no caput :

I

será obrigatória a comunicação prévia ao órgão ou à entidade de origem; e

II

serão aferidas, pelos entes da administração envolvidos, as condições legais e regulamentares para a manutenção da movimentação."(NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 10.835, de 2021 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2022.