Artigo 1º do Decreto nº 11.305 de 22 de dezembro de 2022
Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 30 de junho de 2023, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)