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Legislação
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  1. Decreto 11.305 de 22 de dezembro de 2022

Coração para favoritarDecreto 11.305 de 22 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 30 de junho de 2023, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 11.157, de 29 de julho de 2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2022.