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Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 11.301 de 21 de dezembro de 2022

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

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Art. 26

O Ministro de Estado da Economia fica autorizado a:

I

disciplinar as formas de operacionalização para emissão e resgate dos títulos da dívida pública de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia e de registro em sistema centralizado de liquidação e custódia; e

II

celebrar convênios, ajustes ou contratos para emissão, colocação e resgate dos títulos referidos neste Decreto.

Art. 26, II do Decreto 11.301 /2022