Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto nº 11.301 de 21 de dezembro de 2022

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O Ministro de Estado da Economia fica autorizado a:

I

disciplinar as formas de operacionalização para emissão e resgate dos títulos da dívida pública de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia e de registro em sistema centralizado de liquidação e custódia; e

II

celebrar convênios, ajustes ou contratos para emissão, colocação e resgate dos títulos referidos neste Decreto.