Artigo 26 do Decreto nº 11.301 de 21 de dezembro de 2022
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Ministro de Estado da Economia fica autorizado a:
I
disciplinar as formas de operacionalização para emissão e resgate dos títulos da dívida pública de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia e de registro em sistema centralizado de liquidação e custódia; e
II
celebrar convênios, ajustes ou contratos para emissão, colocação e resgate dos títulos referidos neste Decreto.