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Artigo 74, Inciso I do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

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Art. 74

Este Decreto poderá ser revisado até 30 de junho de 2031, considerados, nos termos do disposto no Capítulo XVII:

I

os dados resultantes do monitoramento;

II

a avaliação do sistema de logística reversa;

III

a verificação do cumprimento de:

a

metas quantitativas e geográficas;

b

obrigações atribuídas às empresas e entidades gestoras;

c

resultados verificados conforme as informações submetidas ao Ministério do Meio Ambiente; e

d

demais aspectos relacionados à viabilidade técnica e econômica; e

IV

as metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto 11.043, de 2022 .

Art. 74, I do Decreto 11.300 /2022