Artigo 74 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022
Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Este Decreto poderá ser revisado até 30 de junho de 2031, considerados, nos termos do disposto no Capítulo XVII:
I
os dados resultantes do monitoramento;
II
a avaliação do sistema de logística reversa;
III
a verificação do cumprimento de:
a
metas quantitativas e geográficas;
b
obrigações atribuídas às empresas e entidades gestoras;
c
resultados verificados conforme as informações submetidas ao Ministério do Meio Ambiente; e
d
demais aspectos relacionados à viabilidade técnica e econômica; e
IV
as metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto 11.043, de 2022 .