Artigo 4º do Decreto nº 11.300 de 13 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre o reconhecimento da escola Técnica Ramos de Azevedo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o reconhecimento da escola Técnica Ramos de Azevedo.
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