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Decreto nº 11.300 de 13 de Janeiro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reconhecimento da escola Técnica Ramos de Azevedo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

E' concedido reconhecimento à escola técnica mantida e administrada pelo Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo.

Art. 2º

O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Técnica Ramos de Azevedo.

Art. 3º

O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos seguintes cursos de formação profissional

I

Ensino industrial básico: 1. Curso de fundição. 2. Curso de serralheira. 3. Curso de mecânica de máquinas. 4. Curso de marcenaria.

II

Ensino de mestria: 1. Curso de mestria de mecânica de máquinas.

III

Ensino técnico: 1. Curso de construção de máquinas e motores.

IV

Ensino pedagógico: 1. Curso de didática do ensino industrial. 2. Curso de administração do ensino industrial.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.2.1943