Decreto nº 11.300 de 13 de Janeiro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reconhecimento da escola Técnica Ramos de Azevedo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
E' concedido reconhecimento à escola técnica mantida e administrada pelo Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo.
O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Técnica Ramos de Azevedo.
O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos seguintes cursos de formação profissional
Ensino industrial básico: 1. Curso de fundição. 2. Curso de serralheira. 3. Curso de mecânica de máquinas. 4. Curso de marcenaria.
Ensino pedagógico: 1. Curso de didática do ensino industrial. 2. Curso de administração do ensino industrial.
GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.2.1943