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Artigo 3º do Decreto nº 11.300 de 13 de Janeiro de 1943

Dispõe sobre o reconhecimento da escola Técnica Ramos de Azevedo.

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Art. 3º

O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos seguintes cursos de formação profissional

I

Ensino industrial básico: 1. Curso de fundição. 2. Curso de serralheira. 3. Curso de mecânica de máquinas. 4. Curso de marcenaria.

II

Ensino de mestria: 1. Curso de mestria de mecânica de máquinas.

III

Ensino técnico: 1. Curso de construção de máquinas e motores.

IV

Ensino pedagógico: 1. Curso de didática do ensino industrial. 2. Curso de administração do ensino industrial.

Art. 3º do Decreto 11.300 /1943