Artigo 3º do Decreto nº 11.300 de 13 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre o reconhecimento da escola Técnica Ramos de Azevedo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos seguintes cursos de formação profissional
I
Ensino industrial básico: 1. Curso de fundição. 2. Curso de serralheira. 3. Curso de mecânica de máquinas. 4. Curso de marcenaria.
II
Ensino de mestria: 1. Curso de mestria de mecânica de máquinas.
III
Ensino técnico: 1. Curso de construção de máquinas e motores.
IV
Ensino pedagógico: 1. Curso de didática do ensino industrial. 2. Curso de administração do ensino industrial.