Art. 4º
As disposições dos regulamentos de 14 de janeiro e de 30 de dezembro de 1871 , que se referem a Ministro do Imperio, Municipio da Côrte, Provincias, Presidentes de Provincia e Comselho de Estado, devem ser entendidas, em razão da nova fórma de governo, com o Ministro do Interior, Municipio Federal, Estados, Governadores e Governo Provisorio.
Anexo
Texto
Tabella dos vencimentos dos empregados da Directoria Geral de Estatistica, a que se refere o art. 2º, § 7º, do decreto desta data.
NS.
EMPREGADOS
ORDENADO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL
1
Director geral..............................................
6:000$000
2: 000$000
8: 000$000
1
Secretario, que será chefe de uma das secções.......................................................
6:000$000
1:200$000
7:200$000
2
Chefes de secção........................................
4:000$000
2:000$000
12:000$000
6
1ºˢ officiaes...............................................
3:200$000
1:600$000
28:800$000
6
2ºˢ » .........................................................
2:800$000
1:400$000
25:200$000
10
Amanuenses...............................................
2:000$000
1:000$000
30:000$000
10
Praticantes..................................................
1:200$000
600$000
18:000$000
1
Porteiro e guarda do archivo.......................
1:200$000
600$000
1:800$000
2
Continuos....................................................
1:000$000
500$000
3:000$000
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1890. - Aristides da Silveira Lobo.