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Artigo 4º do Decreto de 2 de Janeiro de 1890

Restaura e reorganiza a Directoria Geral de Estatistica, creada pelo art. 2º da lei n. 1829 de 9 de setembro de 1870, e manda proceder ao segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brazil.

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Art. 4º

As disposições dos regulamentos de 14 de janeiro e de 30 de dezembro de 1871 , que se referem a Ministro do Imperio, Municipio da Côrte, Provincias, Presidentes de Provincia e Comselho de Estado, devem ser entendidas, em razão da nova fórma de governo, com o Ministro do Interior, Municipio Federal, Estados, Governadores e Governo Provisorio.

Anexo

Texto

Tabella dos vencimentos dos empregados da Directoria Geral de Estatistica, a que se refere o art. 2º, § 7º, do decreto desta data. NS. EMPREGADOS ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL 1 Director geral.............................................. 6:000$000 2: 000$000 8: 000$000 1 Secretario, que será chefe de uma das secções....................................................... 6:000$000 1:200$000 7:200$000 2 Chefes de secção........................................ 4:000$000 2:000$000 12:000$000 6 1ºˢ officiaes............................................... 3:200$000 1:600$000 28:800$000 6 2ºˢ » ......................................................... 2:800$000 1:400$000 25:200$000 10 Amanuenses............................................... 2:000$000 1:000$000 30:000$000 10 Praticantes.................................................. 1:200$000 600$000 18:000$000 1 Porteiro e guarda do archivo....................... 1:200$000 600$000 1:800$000 2 Continuos.................................................... 1:000$000 500$000 3:000$000 Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1890. - Aristides da Silveira Lobo.