Art. 1º
Fica restaurada a Directoria Geral de Estatistica, creada, em virtude da disposição do art. 2º da lei n. 1.829 de 9 de setembro de 1870 , pelo decreto n. 4.676 de 14 de janeiro da 1871 , e revogado o decreto n. 8.341 de 17 de dezembro de 1881 que annexou os serviços de estatistica á 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, hoje do Interior.
Anexo
Texto
Tabella dos vencimentos dos empregados da Directoria Geral de Estatistica, a que se refere o art. 2º, § 7º, do decreto desta data.
NS.
EMPREGADOS
ORDENADO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL
1
Director geral..............................................
6:000$000
2: 000$000
8: 000$000
1
Secretario, que será chefe de uma das secções.......................................................
6:000$000
1:200$000
7:200$000
2
Chefes de secção........................................
4:000$000
2:000$000
12:000$000
6
1ºˢ officiaes...............................................
3:200$000
1:600$000
28:800$000
6
2ºˢ » .........................................................
2:800$000
1:400$000
25:200$000
10
Amanuenses...............................................
2:000$000
1:000$000
30:000$000
10
Praticantes..................................................
1:200$000
600$000
18:000$000
1
Porteiro e guarda do archivo.......................
1:200$000
600$000
1:800$000
2
Continuos....................................................
1:000$000
500$000
3:000$000
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1890. - Aristides da Silveira Lobo.