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Artigo 2º do Decreto nº 11.296 de 20 de dezembro de 2022

Torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.296 /2022