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    Decreto nº 11.296 de 20 de dezembro de 2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.002668/2003-17 do Ministério das Comunicações, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


    Art. 1º

    Fica tornado sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2008, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 23, de 2010, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 05.486.661/0001-92, para executar, pelo prazo de quinze anos , sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, por meio do canal 24E, em tecnologia digital , em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.