Artigo 1º do Decreto nº 11.296 de 20 de dezembro de 2022
Torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tornado sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2008, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 23, de 2010, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 05.486.661/0001-92, para executar, pelo prazo de quinze anos , sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, por meio do canal 24E, em tecnologia digital , em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.