Artigo 2º do Decreto nº 11.293 de 20 de dezembro de 2022
Torna sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.