Decreto nº 11.293 de 20 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53830.000644/2000-08 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica tornado sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2005, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.849.967/0001-30, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.