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Artigo 1º do Decreto nº 11.293 de 20 de dezembro de 2022

Torna sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica tornado sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2005, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.849.967/0001-30, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.

Art. 1º do Decreto 11.293 /2022