Artigo 5º do Decreto nº 11.290 de 20 de dezembro de 2022
Renova as concessões outorgadas para a execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito de exclusividade, à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rádio e Televisão Record S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e à Globo Comunicação e Participações S.A., no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em Brasília, Distrito Federal, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.865.757/0001-02, conforme o disposto no Decreto nº 921, de 27 de abril de 1962 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 635, de 9 de setembro de 2009, e renovada pelo Decreto de 14 de abril de 2008 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.