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Artigo 4º do Estrutura da Secretaria-Geral | Decreto nº 11.289 de 16 de dezembro de 2022

Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º do Estrutura da Secretaria-Geral - Decreto 11.289 /2022