Artigo 4º do Estrutura da Secretaria-Geral | Decreto nº 11.289 de 16 de dezembro de 2022
Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.