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Artigo 2º do Estrutura da Secretaria-Geral | Decreto nº 11.289 de 16 de dezembro de 2022

Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 202 1, na forma do Anexo II , em CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Art. 2º do Estrutura da Secretaria-Geral - Decreto 11.289 /2022