Artigo 2º do Estrutura da Secretaria-Geral | Decreto nº 11.289 de 16 de dezembro de 2022
Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 202 1, na forma do Anexo II , em CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.