Decreto de 26 de Junho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Junho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.001823/2007-85, DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, nos trechos entre as cidades de Paulínia-SP e Taubaté-SP, Taubaté-SP e Paracambi-RJ, Paracambi-RJ e Japeri-RJ, necessários à construção do Gasoduto Campinas-Rio de Janeiro, e de dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, bem assim de suas instalações complementares.
§ 1º
A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta metros quadrados, relativa ao trecho entre Paulínia-SP e Taubaté-SP, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Campinas, Morungaba, Itatiba, Bragança Paulista, Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com sessenta metros de largura e extensão aproximada de cento e sessenta e quatro mil e setenta e três metros, cujo eixo tem início na cerca de divisa da Refinaria do Planalto - REPLAN, no ponto de coordenadas N=7.486.585,59 e E=282.179,42 (CT-01), no Município de Paulínia-SP; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.127,45 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.486.242,75 e E=289.298,62 (CT-02); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.045,13 m, cruzando a Rodovia SP-340, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.484.910,22 e E=293.117,97 (CT-03); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.786,70 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.481.316,83 e E=297.653,76 (CT-04); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.712,80 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.476.112,94 e E=301.894,18 (CT-05); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.121,45 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.473.262,68 e E=306.149,22 (CT-06); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 10.673,75 m, cruzando a Rodovia SP-360, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.470.206,00 e E=316.375,93 (CT-07); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.538,22 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.466.193,88 e E=322.757,76 (CT-08); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.462,97 m, cruzando a Rodovia SP-63, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.461.914,85 e E=327.601,30 (CT-09); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.119,32 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.458.812,13 e E=332.875,69 (CT-10); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.456,41 m, cruzando a Rodovia BR-381, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.456.053,97 e E=336.375,99 (CT-11); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.677,57 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.454.258,82 e E=343.840,74 (CT-12); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.800,73 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.450.849,40 e E=348.533,76 (CT-13); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 9.386,95 m, cruzando a Rodovia SP-36, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.391,16 e E=357.260,46 (CT-14); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.246,37 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.445.674,56 e E=362.218,04 (CT-15); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 8.940,50 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.445.340,71 e E=371.152,31 (CT-16); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 12.853,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.445.294,67 e E=384.006,19 (CT-17); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.773,59 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.446.248,80 e E=391. 721,00 (CT-18); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.695,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.529,60 e E=399.309,64 (CT-19); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.035,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.446.282,58 e E=405.215,39 (CT-20); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 12.812,43 m, cruzando a Rodovia Estadual SP-050, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.533,64 e E=417.966,60 (CT-21); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.077,70 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.356,47 e E=424.041,71 (CT-22); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.719,00 m, atravessando o Rio Paraíba do Sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.152,72 e E=430.757,63 (CT-23); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.005,65 m, cruzando a Rodovia BR-116, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.284,41 e E=435.761,54 (CT-24); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.540,61 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.446.018,64 e E=441.155,63 (CT-25), ponto este localizado na Faixa do Gasoduto Volta Redonda - São Paulo (GASPAL), encerrando assim a presente descrição de acordo com as Plantas DE-4300.38-6521-942-PEN-051 a 055.
§ 2º
A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente treze milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, relativa ao trecho entre Taubaté-SP e Paracambi-RJ do Gasoduto Campinas-Rio de Janeiro, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Taubaté, Pindamonhangaba, Roseira, Aparecida do Norte, Guaratinguetá, Canas, Lorena, Cachoeira Paulista, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Arapeí e Bananal, e no Estado do Rio de Janeiro, nos Municípios de Resende, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Piraí e Paracambi, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com sessenta e cinco metros de largura e duzentos e quatorze mil, setecentos e noventa metros de extensão aproximada, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas N=7.497.112,86 e E=629.412,63; localizado na lateral da faixa de dutos REDUC/Volta Redonda, no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.429,93 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.942,00 e E=624.986,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.375,30 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.045,00 e E=624.150,00; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 2.439,19 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.497.799,00 e E=621.723,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 5.191,01 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.954,00 e E=617.597,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 3.890,38 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.501.579,00 e E=613.760,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 3.345,69 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.503.646,00 e E=611.127,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 13.341,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.508.585,00 e E=598.725,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.691,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.503.900,00 e E=595.510,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 7.654,62 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.899,00 e E=588.455,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 9.589,85 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.501.582,00 e E=578.875,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.019,81 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.178,00 e E=573.020,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 2.733,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.501.132,00 e E=570.460,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.928,21 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.499.698,00 e E=567.908,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 11.450,23 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.262,00 e E=556.443,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.789,92 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.169,00 e E=551.014,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.060,64 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.342,17 e E=549.967,59; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 22,35 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.347,08 e E=549.945,79; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 128,12 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.396,41 e E=549.827,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 23,91 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.402,57 e E=549.804,45; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 73,78 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.414,46 e E=549.731,63; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 191,34 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.465,26 e E=549.547,16; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 57,29 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.473,90 e E=549.490,52; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 51,85 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.472,91 e E=549.438,68; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 39,13 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.465,30 e E=549.400,30; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 72,16 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.467,38 e E=549.328,17; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 41,45 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.464,82 e E=549.286,80; deste ponto com rumo geral sudoeste e distância de 73,25 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.448,94 e E=549.215,29; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 31,83 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.452,35 e E=549.183,64; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 85,38 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.483,33 e E=549.104,09; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 87,15 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.530,99 e E=549.031,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 95,11 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.571,52 e E=548.945,07; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 147,24 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.612,17 e E=548.803,56; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 76,66 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.645,24 e E=548.734,40; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 269,78 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.807,90 e E=548.519,17;deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 35,49 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.828,12 e E=548.490,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 34,43 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.841,04 e E=548.458,09; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 37,24 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.850,74 e E=548.422,13; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 35,38 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.853,84 e E=548.386,89; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 321,80 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.864,16 e E=548.065,24; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.620,24 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.862,00 e E=546.445,00. Deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.173,37 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.098,00 e E=540.915,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 9.923,63 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.292,00 e E=531.219,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 10.855,18 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.357,00 e E=520.507,00; deste ponto com rumo geral sudoeste e distância de 7.274,47 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.755,00 e E=513.710,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 2.972,67 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.230,00 e E=510.777,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 14.422,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.485.529,22 e E=499.278,48; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.395,56 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.481.006,00 e E=494.736,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 11.278,36 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.474.898,00 e E=485.236,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.137,38 m, chega- se ao ponto de coordenadas N=7.470.123,00 e E=483.324,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.895,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.466.420,00 e E=478.730,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 8.774,72 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.465.539,00 e E=470.003,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.182,85 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.463.297,00 e E=465.332,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.433,93 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.459.012,00 e E=460.533,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 9.880,75 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.453.205,00 e E=452.536,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 9.382,13 m chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.443,00 e E=445.130,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.221,90 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.446.018,64 e E=441.155,63, ponto este localizado na faixa do Gasoduto Volta Redonda - São Paulo, no Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, encerrando assim a presente descrição de acordo com as Plantas DE-4300.38-6521-942-PEN-055 A 059.
§ 3º
A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente novecentos e noventa mil metros quadrados, relativa ao trecho entre Paracambi-RJ e Japeri-RJ, situada no Estado do Rio de Janeiro, nos Municípios de Paracambi, Seropédica e Japeri, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com sessenta metros de largura, com extensão aproximada de dezesseis mil e quinhentos metros, cujo eixo tem início no limite da área da Estação de Japeri da PETROBRAS, no Município de Japeri, Estado do Rio de Janeiro, ponto este com coordenadas N=7.495.460,28 e E=642.532,38 (Ponto 01); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.119,93 m, chega-se ao ponto de coordenadas N= 7.495.619,48 e E= 641.423,83 (Ponto 02); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 338,63 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.495.492,32 e E=641.109,99 (Ponto 03); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 388,71 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.495.194,60 e E=640.860,08 (Ponto 04); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 773,22 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.699,61 e E=640.266,07 (Ponto 05); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 733,84 m, cruzando a Ferrovia Rio-São Paulo (RFFSA) e o Ribeirão das Lages (Guandu), divisa entre os Municípios de Japeri e Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.311,17 e E=639.643,46 (Ponto 06); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 731,60 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.695,12 e E=639.248,85 (Ponto 07); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 629,73 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.350,18 e E=638.721,99 (Ponto 08); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 862,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.133,30 e E=637.887,64 (Ponto 09); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.044,44 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.487,86 e E=636.905,21 (Ponto 10); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.064,88 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.170,44 e E=636.092,93 (Ponto 11); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 836,73 m, cruzando com o Ribeirão das Lages (Guandu), divisa entre os Municípios de Seropédica e Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.996,00 e E=636.088,09 (Ponto 12); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.088,10 m, cruzando a Ferrovia RFFSA, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.990,68 e E=634.000,00 (Ponto 13); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.483,87 m, cruzando com o Rio Macaco, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.495.933,42 e E=632.854,09 (Ponto 14); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.600,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.066,43 e E=631.259,62 (Ponto 15); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 2,98 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.069,07 e E=631.258,23 (Ponto 16); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 41,74 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.109,05 e E=631.246,24 (Ponto 17); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 82,36 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.187,93 e E=631.222,59 (Ponto 18); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 41,83 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.229,75 e E=631.223,48 (Ponto 19); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 97,50 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.324,59 e E=631.246,11 (Ponto 20); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 83,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.399,00 e E=631.284,08 (Ponto 21); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 133,17 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.509,82 e E=631.357,93 (Ponto 22); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 79,06 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.560,67 e E=631.418,47 (Ponto 23); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 62,16 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.622,02 e E=631.408,51 (Ponto 24); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 152,60 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.729,87 e E=631.300,54 (Ponto 25); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 539,18 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.497.088,80 e E=630.898,20 (Ponto 26); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 911,76 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.497.157,00 e E=629.989,00 (Ponto 27); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 578,06 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.497.112,86 e E=629.412,63 (Ponto 28), localizado no eixo da faixa de dutos REDUC - Volta Redonda, onde termina esta descrição de acordo com a Planta DE-4300.38-6521-942-PEN-059. Sistema de coordenadas: Unidade Transversa de Mercator - UTM. Origem das coordenadas : Equador e Meridiano 45ºWGr. Constantes das Coordenadas: 10.000km N e 500km E. Datum: SAD-69.
Art. 2º
A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto de 17 de fevereiro de 2004 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jose Hubner Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2007