Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.