Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso III do Rede de Pesquisa Clínica | Decreto nº 11.287 de 13 de dezembro de 2022
Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Deliberativo poderá instituir comitês temporários, de caráter consultivo e de assessoramento, para tratar de temas específicos.
§ 1º
Os comitês temporários:
I
serão instituídos e compostos na forma de ato do Conselho Deliberativo;
II
serão compostos por, no máximo, sete membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a cento e oitenta dias; e
IV
estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
§ 2º
O prazo de duração dos comitês temporários de que trata o inciso III do § 1º poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
§ 3º
Cada comitê temporário deverá apresentar o relatório final de suas atividades ao Conselho Deliberativo.