Artigo 3º, Inciso IV do Rede de Pesquisa Clínica | Decreto nº 11.287 de 13 de dezembro de 2022
Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da RBPClin:
I
promover a articulação entre pesquisadores, especialistas, organizações e instituições no âmbito da pesquisa clínica;
II
assessorar o Ministério da Saúde, com base em evidências científicas, na definição e na implementação de ações estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS;
III
apoiar a formação e a capacitação em pesquisa clínica;
IV
disseminar as boas práticas em pesquisa clínica; e
V
apoiar a qualificação técnica e a infraestrutura de centros de pesquisa clínica.