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Artigo 3º, Inciso IV do Rede de Pesquisa Clínica | Decreto nº 11.287 de 13 de dezembro de 2022

Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.

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Art. 3º

São objetivos da RBPClin:

I

promover a articulação entre pesquisadores, especialistas, organizações e instituições no âmbito da pesquisa clínica;

II

assessorar o Ministério da Saúde, com base em evidências científicas, na definição e na implementação de ações estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS;

III

apoiar a formação e a capacitação em pesquisa clínica;

IV

disseminar as boas práticas em pesquisa clínica; e

V

apoiar a qualificação técnica e a infraestrutura de centros de pesquisa clínica.

Art. 3º, IV do Rede de Pesquisa Clínica - Decreto 11.287 /2022