Artigo 13 do Rede de Pesquisa Clínica | Decreto nº 11.287 de 13 de dezembro de 2022
Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Poderão participar como convidados das reuniões do Conselho Deliberativo, dos comitês e da reunião plenária da RBPClin especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, sem direito a voto.