Artigo 11 do Rede de Pesquisa Clínica | Decreto nº 11.287 de 13 de dezembro de 2022
Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regimento interno e o plano de ação da RBPClin serão elaborados pela Secretaria-Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo, de acordo com o disposto no inciso IX do caput do art. 6º.