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Artigo 10º do Rede de Pesquisa Clínica | Decreto nº 11.287 de 13 de dezembro de 2022

Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.

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Art. 10

Nas reuniões, os membros e convidados do Conselho Deliberativo, dos comitês temporários e da RBPClin que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.

Art. 10 do Rede de Pesquisa Clínica - Decreto 11.287 /2022