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Artigo 1º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 11.286 de 13 de dezembro de 2022

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Comando da Marinha do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.5;

b

quatro DAS 101.4;

c

cinco DAS 101.3;

d

nove DAS 101.2;

e

onze DAS 101.1;

f

dois DAS 102.4;

g

oito DAS 102.3;

h

dez DAS 102.2;

i

oito DAS 102.1;

j

três FCPE 101.1;

k

três FCPE 102.1;

l

duzentas e seis FG-1;

m

duzentas e quarenta e duas FG-2; e

n

trezentas e vinte e duas FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando da Marinha do Ministério da Defesa:

a

um CCE 1.17;

b

dois CCE 1.15;

c

um CCE 1.14;

d

cinco CCE 1.13;

e

três CCE 1.10;

f

um CCE 1.09;

g

um CCE 1.08;

h

um CCE 1.07;

i

um CCE 1.05;

j

um CCE 2.16;

k

um CCE 2.14;

l

três CCE 2.13;

m

dois CCE 2.10;

n

dois CCE 2.09;

o

três CCE 2.08;

p

quatro CCE 2.07;

q

dois CCE 2.06;

r

seis CCE 2.05;

s

duas FCE 1.13;

t

quatorze FCE 1.10;

u

uma FCE 1.09;

v

setenta FCE 1.07;

w

onze FCE 1.06;

x

doze FCE 1.05;

y

cento e noventa e oito FCE 1.04;

z

cinquenta e duas FCE 1.03; aa) cento e trinta e seis FCE 1.02; ab) trinta e seis FCE 1.01; ac) cinco FCE 2.10; ad) uma FCE 2.09; ae) quatro FCE 2.08; af) sete FCE 2.07; ag) seis FCE 2.06; ah) quinze FCE 2.05; ai) vinte FCE 2.04; aj) trinta e oito FCE 2.03; ak) noventa e nove FCE 2.02; al) trinta e seis FCE 2.01; e am) três FCE 4.08.

Art. 1º, I, h do Decreto 11.286 /2022