Decreto de 20 de Junho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 23.228.576,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 20 de Junho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 23.228.576,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 2.519.500,00 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.709.076,00 (vinte milhões, setecentos e nove mil, setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007