Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 20 de Junho de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 23.228.576,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 2.519.500,00 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.709.076,00 (vinte milhões, setecentos e nove mil, setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.